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A Lei Orgânica do Município de Guarulhos dispõe que o uso de bens municipais por tercei...

A Lei Orgânica do Município de Guarulhos dispõe que o uso de bens municipais por terceiros, conforme o caso e o interesse público exigir, poderá ser feito mediante


A

concessão, permissão ou autorização.


B

licitação e obtida a devida licença.


C

prévia autorização da Câmara Municipal.


D

remuneração mensal em favor da Prefeitura, fundamentada em prévia avaliação condizente com o valor praticado no mercado.


E

autorização exclusiva do Prefeito Municipal, apenas e tão somente para entidades sem fins lucrativos.