A Lei Orgânica do Município de Guarulhos dispõe que o uso de bens municipais por terceiros, conforme o caso e o interesse público exigir, poderá ser feito mediante
concessão, permissão ou autorização.
licitação e obtida a devida licença.
prévia autorização da Câmara Municipal.
remuneração mensal em favor da Prefeitura, fundamentada em prévia avaliação condizente com o valor praticado no mercado.
autorização exclusiva do Prefeito Municipal, apenas e tão somente para entidades sem fins lucrativos.