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Em relação à contratação dos serviços de jardinagem e paisagismo, assinale a afirmativa INCORRETA.
Toda empresa de jardinagem necessita ter seus funcionários devidamente registrados e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A jardinagem e o paisagismo estão entre algumas das poucas atividades profissionais relacionadas a serviços de Engenharia ou Agronomia que estão dispensadas do recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Em todo trabalho técnico que envolve riscos de danos ao cliente, é preciso que haja um responsável especialista. Serviços de paisagismo e jardinagem se enquadram nesta necessidade.
Os funcionários das empresas de jardinagem e paisagismo devem ser treinados conforme as Normas Regulamentadoras – NR-18 e NR-35; os profissionais envolvidos devem, obrigatoriamente, usar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).