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Conforme a Portaria SMS-G nº 1210, de 2 de agosto de 2006, para a desinfecção de alimentos, é permitido o uso da água sanitária a 2,0-2,5% (desinfetante de uso geral), composta por hipoclorito de sódio, com indicação no rótulo para esta finalidade.
Em decorrência da segurança do produto para a desinfecção de alimentos, o mesmo poderá ser aplicado para a desinfecção de:
fraldas.
mochilas.
mamadeiras.
cadernos.
estojos.