Em uma infração ambiental, são circunstâncias que agravam
e atenuam a pena, respectivamente:
A
baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
ter o agente cometido a infração durante o dia.
B
arrependimento do infrator; ter o agente cometido a
infração para obter vantagem pecuniária.
C
comunicação prévia pelo agente do perigo iminente
de degradação ambiental; afetar ou expor a perigo,
de
maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente.
D
ter o agente cometido a infração atingindo áreas
urbanas
ou quaisquer assentamentos humanos; ter
coagido outrem para a execução material da infração.
E
reincidência nos crimes de natureza ambiental;
colaboração
com os agentes encarregados da vigilância
e do controle ambiental.