Segundo Norma Técnica da CETESB, a aplicação de
vinhaça
no solo deverá atender às seguintes condições:
A
a área de aplicação de vinhaça deverá estar afastada
100 metros dos núcleos populacionais compreendidos
na área do perímetro urbano.
B
a profundidade do nível d’água do aquífero livre, no
momento de aplicação de vinhaça, deverá ser de
0,50 m.
C
a aplicação de vinhaça em áreas localizadas na zona
de amortecimento de unidades de conservação de
proteção integral não será admitida.
D
a área de aplicação de vinhaça deverá estar afastada,
no mínimo, 06 metros das Áreas de Preservação Permanente,
e com proteção por sistema de segurança.
E
será admitida a aplicação de vinhaça em área de
proteção de poços regularmente definida desde que
seja a mais de 10 metros de distância de poços de
abastecimento.