Imagem de fundo

Um ente estadual possui um edifício administrativo de 10 andares localizado no centro d...

Um ente estadual possui um edifício administrativo de 10 andares localizado no centro da cidade, registrado em seu patrimônio no grupo Ativo Imobilizado. Ao final do exercício de 20x3, o valor contábil do ativo era de R$ 3.000.000,00 (custo histórico de R$ 5.000.000,00 e depreciação acumulada de R$ 2.000.000,00). No final desse mesmo ano, o ente procedeu à reavaliação dos seus imóveis de uso administrativo. O laudo técnico determinou que o valor justo do prédio é de R$ 4.600.000,00.


Considerando as disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) para tratamento de reavaliação de itens classificados no Ativo Imobilizado e o caso hipotético apresentado, é correto afirmar que:


A

a depreciação acumulada na data da reavaliação deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu valor líquido pelo valor reavaliado;


B

o valor do imóvel sofreu um decréscimo de R$ 400.000,00, que deverá ser reconhecido como variação patrimonial diminutiva, no grupo desvalorização e perdas de ativos;


C

um ganho de R$ 1.600,00 deve ser lançado como receita patrimonial, uma vez que o aumento decorre de valorização patrimonial, mas não tem impacto direto no patrimônio líquido do ente;


D

a diferença entre o valor justo e o valor contábil deve ser reconhecida como ganho na Demonstração das Variações Patrimoniais do exercício, não sendo admitido o uso de conta específica de reserva de reavaliação;


E

o ganho por reavaliação deve ser registrado apenas sobre o valor líquido do imóvel, mantendo-se inalterado o custo histórico, pois é vedado reclassificar a depreciação acumulada em casos de reavaliação.