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A empresa Santarém Alimentos Processados S.A, localizada na região oeste do Estado do P...

A empresa Santarém Alimentos Processados S.A, localizada na região oeste do Estado do Pará, atua no setor agroindustrial amazônico, com foco no beneficiamento e comercialização de produtos regionais. Suas operações estão organizadas em duas frentes produtivas claramente distintas. A primeira frente refere-se à produção contínua e padronizada de polpas congeladas de frutas amazônicas, realizadas em grande escala, com fluxo produtivo sequencial e repetitivo, destinadas à distribuição em redes varejistas regionais. A segunda frente corresponde à produção sob encomenda de blends especiais e formulações exclusivas de alimentos funcionais, desenvolvidos conforme especificações técnicas de clientes institucionais, com processos intermitentes e não repetitivos.

Diante dessa estrutura produtiva híbrida, a controladoria da empresa decidiu adotar sistemas distintos de acumulação de custos, de modo a assegurar coerência entre o sistema produtivo e o sistema de custeio, bem como maior precisão na mensuração dos custos dos produtos.


Com base exclusivamente nos fundamentos da contabilidade de custos, nos sistemas de custeio por processos e por ordem de produção, e nos princípios da causalidade, racionalidade e adequação entre processo produtivo e sistema de custeio, é correto afirmar que


A

a adoção simultânea dos sistemas de custeio por processos e por ordem de produção em uma mesma empresa é tecnicamente inadequada, pois compromete a padronização dos registros contábeis e inviabiliza o atendimento às exigências fiscais.


B

no custeio por ordem de produção, os custos são apropriados de forma média e coletiva, visto que a diversidade técnica das encomendas impede a identificação individual dos custos incorridos em cada pedido.


C

no custeio por processos, o custo unitário dos produtos é apurado exclusivamente pela divisão do custo total do período pelo volume físico produzido, sendo conceitualmente dispensável a utilização do conceito de unidades equivalentes.


D

a adoção de sistemas distintos de acumulação de custos não altera os procedimentos contábeis nem o tratamento fiscal aplicável, porém modifica substancialmente a forma de mensuração, controle e apropriação dos custos aos produtos.


E

a utilização concomitante de diferentes sistemas de acumulação de custos somente é tecnicamente justificável quando as operações produtivas ocorrem em plantas industriais distintas, sendo inadequada dentro de uma mesma unidade fabril.