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De acordo com a Resolução CFC n°. 803/96 – Código d e Ética Profissional do Contador e suas alterações, NÃO é norma de conduta a ser observada, obrigatoriamente, pelo profissional da Contabilidade, com relação à classe:
acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais.
prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa.
valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber.
zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições.