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O Art. 176 da Lei nº 6.404/1976 elenca as demonstrações...

O Art. 176 da Lei nº 6.404/1976 elenca as demonstrações financeiras que a diretoria fará elaborar ao fim de cada exercício social. Dentre eles, está a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA). Acerca de referida demonstração financeira e considerando os preceitos do Art, 186 da Lei nº 6.404/1976 analise as afirmativas a seguir:


I. Na DLPA, como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil que possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

II. A DLPA deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

III. A DLPA discriminará as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.


Está correto o que se afirma


A

apenas em I e II.


B

apenas em II e III.


C

apenas em I e III.


D

em I, II e III.