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Entre os livros contábeis obrigatórios, cuja escrituração é regulada pela ITG 2000 (R1), constam:
o Livro Diário e o Livro de Apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados
o Livro Diário e o Livro de Registro de Ações Nominativas, para qualquer tipo de sociedade empresária.
o Livro Caixa e o Livro de Registro de Inventário, quando a sociedade empresária opta por ser tributada pelo lucro presumido pelo regime de caixa.
o Livro Diário e o Livro Razão.
o Livro de Registro de Entradas e Saídas de Mercadorias tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e o respectivo Livro de Apuração.