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Serão excluídas das demonstrações financeiras consolidadas...

Serão excluídas das demonstrações financeiras consolidadas para efeito do artigo 250, da Lei Nº 6.404/76, os valores referentes a:


A

parcelas de custos que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre sociedades


B

participações de uma sociedade em outra e os saldos de quaisquer contas entre as sociedades


C

parcelas do lucro líquido que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre sociedades


D

parcelas do ativo circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre sociedades


E

participações relevantes em sociedades coligadas e os saldos positivos de quaisquer contas entre sociedades controladas