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Para efeitos do disposto no artigo 183, da Lei Nº 6.404/76, considera-se valor justo dos investimentos:
o valor líquido pelo qual os investimentos possam ser reavaliados
o valor bruto de realização mediante venda desses investimentos no mercado
o valor bruto pelo qual os investimentos foram adquiridos no mercado
o valor real que se pode obter por esses investimentos em um mercado ativo
o valor líquido pelo qual os investimentos possam ser alienados a terceiros