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Nos termos do artigo 179, da Lei 6.404/76, alterada pelas...

Nos termos do artigo 179, da Lei 6.404/76, alterada pelas Leis nos 11.638/07 e 11.941/09, as contas do Ativo serão classificadas conforme abaixo, EXCETO:


A

no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.


B

em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades, o fundo de comércio adquirido para a manutenção da atividade e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.


C

no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.


D

no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.