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A aquisição, de modo direto ou indireto, de ações de emissão da companhia, para permanência em tesouraria ou cancelamento, é vedada quando, EXCETO:
Autorizada pelo Conselho de Administração, com poderes previstos no Estatuto Social, desde que, no caso de companhias abertas, o montante em tesouraria de cada classe de ações em circulação no mercado, incluídas neste percentual as ações existentes, mantidas em tesouraria por sociedades controladas e coligadas, não ultrapasse 5% (cinco por cento).
Importar diminuição do capital social.
Criar por ação ou omissão, direta ou indiretamente, condições artificiais de demanda, oferta ou preço das ações ou envolver práticas não equitativas.
Tiver por objeto ações não integralizadas ou pertencentes ao acionista controlador.