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Impõe a Lei n° 6.404/76 que, ao final de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as demonstrações financeiras que estabelece, e que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício. Além das mesmas demonstrações financeiras exigíveis para todas, somente as companhias abertas devem apresentar, também,
balanço patrimonial.
demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.
demonstração do resultado do exercício.
demonstração dos fluxos de caixa.
demonstração do valor adicionado.