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Segundo a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, em seu Art. 176 [...] §4º: “As demonstrações serão complementadas por nota explicativa e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício”.
“A Lei enumera o mínimo dessas notas e induz à sua ampliação quando for necessário para o devido esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.”
(GELBECKE, 2018, p. 6.)
Segundo a Lei nº 6.404/76 citada, constitui-se em assunto predeterminado a ser tratado em notas explicativas evidenciar:
Riqueza gerada pela empresa em determinado momento e sua distribuição.
Saldo inicial e final de lucros ou prejuízos com os ajustes de exercícios anteriores.
Informações que não foram fornecidas nas próprias demonstrações contábeis.
Posição financeira, econômica e patrimonial da empresa em um determinado momento.