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Em conformidade com a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976: “Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício”. São demonstrações financeiras obrigatórias previstas na Lei no 6.404/76, EXCETO:
Balanço Social.
Balanço Patrimonial.
Demonstração do Resultado do Exercício.
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.