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Conforme Rosa (2013), “a vida útil econômica de um ativo deve ser definida com base em parâmetros e índices admitidos em norma ou laudo técnico específico, devendo, ainda, ser considerados os seguintes fatores”, EXCETO:
A capacidade de geração de benefícios futuros
O desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não.
Os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo.
O valor da parcela que deve ser reconhecida no resultado como decréscimo patrimonial.