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Suponha um funcionário que trabalha 220 horas por mês, receba R$ 3.000,00 mensalmente e que a convenção coletiva da categoria estipule para as duas primeiras horas extras a remuneração de 50% sobre o valor da hora normal e 100% para as seguintes. Nesse cenário, qual será o valor da segunda hora extra de trabalho?
R$ 6,82.
R$ 13,60.
R$ 20,45.
R$ 24,80.
R$ 27,27.