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Com as alterações na Lei nº 6.404/76, promovidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, foi criado o grupo “Intangível”, que passou a figurar como um ativo não circulante, assim como o realizável a longo prazo, os investimentos de longo prazo e o ativo imobilizado.
O art. 179º da Lei nº 6.404/76, em seu inciso VI, agora determina que serão classificados no intangível “os bens e direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido”.
São considerados investimentos de longo prazo que devem ser classificados
Marcas e Patentes.
Hardware.
Direitos Autorais.
Goodwill.