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De acordo com a Resolução CFC 1.282/2010, o Princípio da Prudência da Contabilidade Geral pressupõe:
A simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.
O emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza.
O reconhecimento dos efeitos das transações e outros eventos nos períodos a que se referem.
Que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.