Segundo o manual de contabilidade regulatória, os modelos...
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Segundo o manual de contabilidade regulatória, os modelos...

Segundo o manual de contabilidade regulatória, os modelos das demonstrações regulatórios consideram e observam os mesmos itens dos modelos societários. Todavia, o Balanço Regulatório difere do Societário no que se refere à contabilização dos bens da concessão, bem como os critérios de depreciação/amortização, sendo que as eventuais diferenças apuradas em consequência dessa classificação


A

deverão ser conciliadas nas notas explicativas regulatórias.


B

farão parte integrante da demonstração das mutações patrimoniais, em conta especificada de ajustes de avaliação patrimonial.


C

serão lançadas no resultado abrangente.


D

deverão constar do relatório da administração.


E

serão tratadas como diferenças temporárias no societário, contribuindo ainda para a contabilização do IR diferido.