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Os custos de empréstimos incorridos pelo concessionário de serviço público devem:
ser sempre capitalizados durante a fase de construção, de acordo com norma.
ser registrados como despesa no período em que são incorridos, a menos que o concessionário tenha o direito contratual de receber um ativo intangível (direito de cobrar os usuários dos serviços públicos).
ser ativados como ativo financeiro a ser cobrado do poder concedente no final do contrato de concessão.
ser registrados como despesa no período em que são incorridos, independentemente de quaisquer circunstâncias.