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As despesas operacionais são aquelas não computadas nos custos, mas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. Com relação às deduções das receitas operacionais, é correto afirmar, EXCETO:
São vedadas as deduções, como despesa operacional, dos gastos realizados com a formação profissional de empregados, com exceção daquelas realizadas em instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC.
São dedutíveis as contribuições não compulsórias destinadas a custear planos de benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica.
Os gastos realizados pelas empresas com serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social, destinados indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes são consideradas despesas operacionais.
Somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto, por empregados ou terceiros, quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial.
Para efeito de apuração do lucro real, a pessoa jurídica poderá deduzir como despesa operacional as participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados, dentro do próprio exercício de sua constituição