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A Instrução Normativa nº 1700/17, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, relaciona as receitas que não integram a base de cálculo para efeito do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Tais receitas incluem as seguintes, EXCETO:
as recuperações de créditos que representem ingressos de novas receitas.
os lucros e dividendos decorrentes de participações societárias não avaliadas pelo método da equivalência patrimonial, em empresas domiciliadas no Brasil.
os lucros, rendimentos e ganhos de capital decorrentes de participações societárias em empresas domiciliadas no exterior.
as parcelas referentes aos ajustes de preços de transferência.
a contrapartida do ajuste por aumento do valor de investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial.