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A empresa X iniciou suas atividades, em fevereiro de 2020, com um capital social no valor de R$ 480.000,00, representando o fato de n.o 1. A escrituração do capital social, na ocasião da constituição da empresa, foi realizada de acordo com a leis das S. A. (Lei n.o 6.404/1976), sendo que 15% do capital será integralizado no ano de 2021 e o restante foi integralizado no ano de 2020, da seguinte forma: 80% na conta banco da empresa; 8% no caixa; e 12% em veículos 100% já depreciados.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que, com relação à integralização do valor do capital inicial da empresa, a escrituração no livro-diário da empresa X será encontrada da seguinte forma:
Capital subscrito
a Capital a integralizar R$ 480.000,00.
Capital a integralizar
a Capital subscrito R$ 480.000,00.
Diversos
a Capital a integralizar R$ 480.000,00.
Capital a integralizar
a diversos R$ 72.000,00.
Diversos
a Capital a integralizar R$ 72.000,00.