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A entidade deve reconhecer um ativo biológico ou produto agrícola quando e somente quando: (i) controla o ativo como resultado de eventos passados; (ii) for provável que benefícios econômicos futuros associados com o ativo fluirão para a entidade; e (iii) o valor justo ou o custo do ativo puder ser mensurado confiavelmente. Esta mensuração DEVE:
ser calculada com base nos custos históricos incorridos
incluir todas as despesas e custos estimados até o produto estar disponível para a venda.
incluir custos e um percentual de lucro estimado.
ser baseada no valor justo menos as despesas e custos até o ponto de venda.