Imagem de fundo

“O Conselho Federal de Contabilidade possui, entre as suas...

“O Conselho Federal de Contabilidade possui, entre as suas atribuições privativas, a responsabilidade de editar normas que devam ser cumpridas por todos os profissionais de contabilidade no País. A elaboração e a revisão das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs.), assim como dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, fazem parte de um processo permanente que congrega, em igual medida, o saber técnico e a aplicação prática, sem se descuidar da realidade atual da profissão contábil”. (Conselho Federal de Contabilidade. Princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade. – 3. ed. -- Brasília: CFC, 2008). Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade, no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.


“Deve-se adotar o menor valor para os componentes do ATIVO e o maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido”. A adoção pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. Esse mandamento refere-se ao:


A

Princípio da Continuidade.


B

Princípio do Registro pelo Valor Original.


C

Princípio da Oportunidade.


D

Princípio da Competência.


E

Princípio da Prudência.