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Em Contabilidade a palavra Capital é, habitualmente, utilizada para representar a importância com que o titular do Patrimônio de uma Empresa inicia suas atividades. Essa importância inicial, com o passar do tempo, pode sofrer modificações. A conta representativa do Capital permanecerá com seu valor inicial até que sejam modificados os atos constitutivos da empresa (contrato social ou estatutos) nos quais o capital é fixado.
Nas Sociedades por Ações (Sociedades Anônimas – S.A.), a Assembleia dos Acionistas pode delegar ao Conselho de Administração (órgão executivo das S.A.) a faculdade de elevar o Capital até um determinado limite, independentemente de reforma estatutária, ou seja, a realização do capital se processa na medida das necessidades da companhia, sem o inconveniente de sucessivas alterações no Estatuto Social da mesma. Essa conta Capital recebe a denominação de:
Capital a Integralizar.
Capital Subscrito.
Capital Autorizado.
Capital à disposição da Entidade.
Capital Social.