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Conforme preconizado nas normas vigentes, são coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa, isto é, quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeiras ou operacional da investida. É presumida influência significativa, também, quando a investidora possuir sem controlar a seguinte porcentagem do capital votante da investida:
entre 10% e 20%
20% ou mais
10%
menor que 10%