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O Método da Equivalência Patrimonial (MEP) é adotado pela atual legislação societária para avaliar e contabilizar as aplicações em participações societárias em coligadas e controladas. Sobre a aplicação do método é correto afirmar que:
A mudança no valor do investimento decorrente de lucro/prejuízo do período na investida deve ser reconhecida como ajuste de avaliação patrimonial.
As distribuições de dividendos recebidas da investida aumentam o valor contábil do investimento.
As mudanças decorrentes de outros resultados abrangentes na investida serão reconhecidas no resultado do período na investidora.
Quando a investida deixar de se qualificar como coligada, controlada ou empreendimento controlado em conjunto, o uso do método de equivalência patrimonial deve ser descontinuado.
Para a aplicação do MEP, as demonstrações contábeis da investidora devem ser modificadas para apresentar práticas contábeis uniformes, de acordo com as utilizadas pelo investidor.