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A escrituração dos fatos administrativos de qualquer entidade é sempre feita segundo o método de escrituração e o sistema de contas adotado, sendo o método de escrituração uma norma de caráter permanente observada no registro dos fatos administrativos e o sistema de contas um conjunto de contas agrupadas em um plano de acordo com a natureza básica das operações. A escrituração é efetuada por meio de livros ou fichas a serem escrituradas pelos órgãos setoriais, sendo um exemplo o livro Diário Setorial, o qual:
contém o registro das operações resultantes da centralização dos balancetes dos órgãos setoriais e, ainda, ao final de cada exercício, os balanços orçamentários financeiro e patrimonial consolidados e respectiva conta de Variações Patrimoniais;
contém a reprodução individual e clara de todas as fichas de lançamento emitidas com base nas operações resultantes da atividade econômica e financeira desenvolvida e, ainda, no final de cada exercício, os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como a respectiva demonstração da conta Variações Patrimoniais;
classifica as contas e seus desdobramentos, de tal modo que toda partida lançada no Diário deve ser transcrita no Razão em duas páginas ou fichas, pelo menos: uma correspondente à conta debitada e outra relativa à conta creditada;
destina-se ao registro, para fins de centralização, do conteúdo dos balancetes oriundos dos órgãos setoriais e será escriturado em fichas, uma para cada conta vinculada pelos órgãos setoriais.