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As demonstrações contábeis da Seguradora Potente apresentam, no ativo, o montante de R$400.000 correspondente a crédito tributário de diferenças temporárias. Em uma avaliação inicial, podemos identificar que o registro está de acordo com as regras vigentes se:
os créditos tributários são oriundos de diferenças permanentes.
a supervisionada não apresentar histórico de lucros tributáveis para fins de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, conforme o caso, comprovado pela ocorrência de prejuízos fiscais em, pelo menos, 3 dos últimos cinco exercícios sociais, incluindo o exercício em referência.
os créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias ou de prejuízos fiscais de imposto de renda ou de bases negativas de cálculo da contribuição social sobre o lucro reconhecidos estiverem suportados por estudo técnico que demonstre a probabilidade de ocorrência de lucros tributáveis futuros que permitam a realização do crédito tributário no prazo máximo de 10 anos.
se o valor dos créditos estiver calculado com base nas alíquotas vigentes à época da contabilização dos valores.