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Os acionistas preferencialistas com direito a receber dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade, inclusive os atrasados, se cumulativos, não terão o direito prejudicado:
quando da constituição de reservas estatutárias, reservas para contingências, reservas para incentivos fiscais, reservas de retenção de lucros, reservas de lucros a realizar, reservas especiais ou mesmo o pagamento do dividendo obrigatório.
quando da existência de prejuízos no exercício.
se houver projeção de fluxos de caixa negativos para os próximos exercícios.
quando da distribuição de dividendos em exercícios anteriores.