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Os acionistas preferencialistas com direito a receber...

Os acionistas preferencialistas com direito a receber dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade, inclusive os atrasados, se cumulativos, não terão o direito prejudicado:


A

quando da constituição de reservas estatutárias, reservas para contingências, reservas para incentivos fiscais, reservas de retenção de lucros, reservas de lucros a realizar, reservas especiais ou mesmo o pagamento do dividendo obrigatório.


B

quando da existência de prejuízos no exercício.


C

se houver projeção de fluxos de caixa negativos para os próximos exercícios.


D

quando da distribuição de dividendos em exercícios anteriores.