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Não incomum a imunidade ou isenção das entidades de assistência social, nos tributos diretos e indiretos, serem questionados em processo administrativo fiscal (PAF), quer municipal (ISS e IPTU) ou Federal (IR, CSLL, PIS, Cofins e Contribuição previdenciária). Um dos requisitos previstos no Código Tributário Nacional que devem ser respeitados por essas entidades é a manutenção da escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade, sobre a escrituração contábil das instituições de assistência social, é CORRETO afirmar que:
os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, exceto as gratuidades, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades.
O resultado de cada exercício (saldo do confronto das receitas e das despesas: positivo, negativo ou zero), no caso das entidades sem fins lucrativos, é levado para as contas do Patrimônio Líquido, nas rubricas superávit ou déficit, de forma segregada das demais contas. O valor do superávit ou déficit não deve ser incorporado ao Patrimônio Social.
o reconhecimento e a mensuração das receitas e das despesas nas contas próprias de resultado, de acordo com o Pronunciamento Técnico– Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, estão relacionados ao conceito de capital e de manutenção de capital pela entidade na elaboração das suas demonstrações contábeis.
em se tratando de escrituração contábil, o reconhecimento é o processo que consiste na incorporação ao balanço patrimonial ou à demonstração do resultado de item que se enquadre na definição de elemento e que satisfaça aos critérios de reconhecimento próprio previstos nas Normas Brasileiras de Contabilidade. Exige do contador a capacidade para analisar, reconhecer, mensurar, registrar dados e apresentar informações de forma organizada e inteligível à sociedade, independente das características qualitativas da informação contábil-financeira útil e suas restrições.