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Os direitos que têm por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercícios com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à entidade os benefícios, riscos e controle desses bens estão de acordo com a Lei Nº 6.404/76 classificados no:
Ativo Investido.
Ativo Intangível.
Ativo Circulante.
Ativo Realizável.
Ativo Imobilizado.