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"Art. 195. A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado." (LEJ No 6.404, DE J 5 DE DEZEMBRO DE 1976)
Esse artigo define qual reserva de lucro?
Reserva de Incentivos Fiscais.
Reserva Estatutária.
Reserva de Capital.
Reserva para Contingências.