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De acordo com o item 40 da NBC T 16.10, aprovada pela Resolução do CFC n.º 1.137/08, os acréscimos ou os decréscimos do valor do ativo em decorrência, respectivamente, de reavaliação ou redução ao valor recuperável (impairment) devem ser registrados
em contas patrimoniais.
em conta específica do patrimônio líquido.
em contas de compensação.
como benefícios econômicos futuros para a sociedade.
em contas de resultado.