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De acordo com o item 40 da NBC T 16.10, aprovada pela...

De acordo com o item 40 da NBC T 16.10, aprovada pela Resolução do CFC n.º 1.137/08, os acréscimos ou os decréscimos do valor do ativo em decorrência, respectivamente, de reavaliação ou redução ao valor recuperável (impairment) devem ser registrados


A

em contas patrimoniais.


B

em conta específica do patrimônio líquido.


C

em contas de compensação.


D

como benefícios econômicos futuros para a sociedade.


E

em contas de resultado.