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O Código de Ética Profissional Contábil tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional. Com relação aos preceitos estabelecidos no referido Código, assinale a opção CORRETA.
É dever do contabilista zelar por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade, bem como manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão.
Diferentemente do autônomo, na condição de empregado, é permitido ao contabilista a conivência com atos infringentes de normas éticas, desde que expressamente determinadas por seu superior hierárquico.
O contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, mas não tem o direito de considerar como variável na formação do preço desses serviços a possibilidade de ficar impedido da realização de outros trabalhos.
A transgressão de preceitos do Código constitui infração ética que, segundo a gravidade, é punida com multa pecuniária, censura privada, censura pública ou transferência dos contratos de serviços a cargo do punido para outro contabilista.
Ao contabilista, na condição de perito ou auditor, é vedado abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto dos trabalhos, mantendo absoluta independência moral e técnica.