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De acordo com o decreto que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), as administrações tributárias dos estados
não são usuárias do SPED, mas podem ter acesso às informações nele armazenadas, via solicitação, por escrito, encaminhada à Secretaria da Receita Federal.
são usuárias do SPED e podem usufruir do direito de acesso irrestrito às informações nele armazenadas, independentemente de qualquer condição específica.
são usuárias do SPED, mas seu acesso às informações nele armazenadas somente será irrestrito se celebrarem convênio com a Secretaria da Receita Federal.
são usuárias do SPED, mas precisam da celebração de convênio com a Secretaria da Receita Federal para terem acesso a informações nele armazenadas, acesso esse que estará sujeito a algumas restrições.
são usuárias do SPED, mas somente podem ter acesso às informações nele armazenadas se obtiverem autorização do Ministério da Economia para tal finalidade, acesso esse que estará sujeito a algumas restrições.