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Em um processo de fiscalização verificou-se que a empresa contábil Sempre Contando, localizada em Belo Horizonte (MG), não possui contrato de prestação de serviços com os clientes e não está registrada no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC/MG). A notificação foi feita, transcorrendo prazo para regularizar a situação. Findo o período, os fiscais retornaram e nada havia sido feito pelo contador responsável. Diante da situação exposta, é correto afirmar que:
A perda do prazo é mais uma infração; e, portanto, o seu não cumprimento irá gerar um processo com três infrações.
O processo possuirá dois fatos infracionais, os quais serão analisados pelo relator que irá graduar a pena para cada um deles.
A perda do prazo não se constitui em uma infração; e, portanto, o fiscal não deve lavrar o auto de infração devido a este fato.
Ao perder o prazo, o contador será novamente notificado e concedido novo prazo para regularizar a situação, sendo lavrado o auto somente com as duas infrações.