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A demonstração contábil, conforme art. 186 da Lei n° 6.404/76 discriminará o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial, as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício, as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
É correto afirmar que o art. 186 trata da demonstração de/do
resultado.
fluxo de caixa.
valor adicionado.
lucros e prejuízo acumulados.