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Uma indústria que encontra-se enquadrada na forma de tributação pela não-cumulatividade, para efeito de apuração de PIS e COFINS, e não detém qualquer benefício ou diferencial de alíquota, deverá aplicar as seguintes respectivas alíquotas dessas contribuições, sobre uma receita operacional tributável, de:
0,65% e 3%.
1% e 3,5%.
1,65% e 7,6%.
2% e 7,8%.
3% e 9,25%.