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Uma das partes de um processo, que havia investido a importância de R$ 100.000,00 pelo prazo de seis meses, alegava que o rendimento prometido contratualmente pela outra parte não lhe havia sido pago corretamente. O rendimento prometido no contrato foi de uma taxa real de 6%. Ao final do sexto mês, a parte devolveu ao investidor o montante de R$ 116.600,00. A inflação do período foi de 10%. Para responder a um quesito referente a isso, o perito fez os cálculos corretamente, como sempre, e concluiu o seguinte:
O investidor está com a razão, pois o rendimento real corresponde a 5,4%.
O investidor está com a razão, pois o rendimento real corresponde a 5,6%.
O investidor não está com a razão, pois o rendimento real corresponde a 5,6%.
O investidor não está com a razão, pois o rendimento real corresponde a 6,0%.
O investidor não está com a razão, pois o rendimento real corresponde a 6,6%.