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Empresas que contratam serviços de pessoal-chave da administração de outra entidade (entidade administradora), no que se refere aos critérios para a divulgação da remuneração obrigatória, devem contemplar
I os benefícios pós-emprego para seus empregados.
II os benefícios de rescisão de contrato de trabalho de seus empregados.
III a remuneração baseada em ações de seus empregados.
IV a remuneração paga, ou a pagar, pela entidade administradora aos empregados ou diretores da entidade administradora.
V os benefícios de curto prazo pagos a empregados e administradores.
Estão certos apenas os itens
I e II.
III e IV.
I, IV e V.
I, II, III e V.
II, III, IV e V.