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De acordo com o artigo 168, da Lei nº 6.404/76, o estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária. A autorização deverá especificar, EXCETO
as condições a que estiverem sujeitas as emissões.
o limite de aumento, em valor do capital ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas.
o órgão competente para deliberar sobre as emissões, que poderá ser a assembleia geral extraordinária ou o conselho fiscal.
os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito.