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O Livro Diário e o Livro Razão são obrigatórios da contabilidade. Uma vez apresentados de forma digital, estarão revestidos das formalidades extrínsecas quando
forem assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado; e, quando exigível por legislação específica, forem autenticados no registro de cartório de sua jurisdição.
sendo exigível por legislação específica, forem autenticados na Junta Comercial do seu estado de origem; e forem assinados pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado.
forem assinados somente digitalmente pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado; e, quando exigível por legislação específica, forem autenticados no registro público ou entidade competente.
sendo exigível por legislação específica, forem autenticados no registro público ou entidade competente; e forem assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado.
forem assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado; e, quando exigível por legislação específica, forem assinados pelo presidente do conselho de administração.