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A legislação fiscal no Brasil exige que as pessoas jurídicas façam a escrituração de seus livros de forma permanente. São considerados livros fiscais, exceto:
O livro diário geral e o livro ou ficha razão.
O livro para registro de inventário e o de apuração do IPI.
O livro para registro de entradas e de saídas de mercadorias.
O livro de apuração do lucro real e o de apuração do ICMS.
O livro para registro permanente de estoques para pessoas que negociam imóveis.