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O Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe. O tratamento dado à questão do sigilo profissional no CEPC é o seguinte:
O sigilo deve ser mantido somente no âmbito do serviço privado; ou quando solicitado por autoridades competentes, o sigilo deve ser mantido no serviço público.
O sigilo não precisa ser mantido no âmbito do serviço público, por ser necessária a transparência para a sociedade.
Deve-se guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional ilícito, para que não se tornem públicos os atos do contabilista.
Deve-se guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, no âmbito de qualquer serviço prestado na categoria de Contador.
Deve-se guardar sigilo de tudo e de todos, inclusive do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), pois o sigilo sob nenhuma hipótese poderá ser quebrado.