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As notas explicativas são detalhamentos ou complementações necessárias à clareza do conteúdo apresentado nas demonstrações contábeis. De acordo com a Lei nº 11.941/09, as notas explicativas devem indicar certos elementos. Sobre o assunto, aponte a alternativa incorreta.
As notas explicativas devem indicar a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo, o número, espécies e classes das ações do capital social.
As notas explicativas devem indicar os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo.
As notas explicativas devem indicar os investimentos em outras sociedades quando relevantes, o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações, os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes.
Os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira, e os resultados futuros da companhia não serão objeto de nota explicativa, por tratar-se de um provável resultado, meramente previsível, sem afetação patrimonial futura.
As opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício e os ajustes de exercícios anteriores devem ser indicados nas notas explicativas.